Termo de adesão ao programa de ASSOCIADOS da plataforma de vendas online
Pelo presente instrumento, as partes abaixo identificadas, na qualidade de ASSOCIADO, pessoas físicas ou jurídicas, clientes, fornecedores ou entregadores, que aderem ao programa de associados da plataforma de vendas online Predcash, de propriedade de PREDCASH BRASIL LTDA, empresa jurídica de direito privado, legalmente inscrita no CNPJ sob o nº 59.815.710/0001-12 e com Inscrição Estadual Sob nº 153.172.882.113, com sede na Rua Conceição, 233 – Sala 1210 | Centro – Campinas/SP | CEP: 13.010-050, doravante denominada “Plataforma“, celebram o presente Termo de Adesão, que regerá a sua participação no programa, de acordo com as condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente Termo tem como objeto a adesão voluntária ao Programa de Associados da Plataforma, que oferece aos associados benefícios conforme descrito neste documento, tais como:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Cashback sobre todas as compras realizadas pelo associado na plataforma.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Comissões por indicação de novos associados, quando estes realizarem compras na Plataforma.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Descontos especiais para associados que pertençam a grupos, instituições ou órgãos credenciados, tais como: Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Conselho Nacional de Medicina, Conselho Nacional de Odontologia, Ordem dos Advogados, entre outros.
PARÁGRAFO QUARTO: Prêmios quando o volume de compras realizadas pelos indicados atingir determinada meta estipulada pela Plataforma.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO AO PROGRAMA:
A adesão ao programa será realizada mediante aceite do presente Termo pelo usuário, o qual se dará por meio da utilização da Plataforma, não sendo necessário qualquer tipo de assinatura formal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A habilitação ao programa é gratuita, e o cadastro do associado será vitalício, com a condição de que o mesmo permaneça em conformidade com os requisitos e normas da Plataforma.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O cadastro dos indicados será vinculado ao associado que realizou a indicação, e o associado receberá os benefícios proporcionais às compras realizadas por seus indicados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS QUALIFICAÇÕES E BENEFÍCIOS:
O programa possui quatro níveis de qualificação para os associados, que são: White, Silver, Black e Blue, conforme o volume de compras realizadas pelo associado e seus indicados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A cada mês, os benefícios a serem recebidos pelo associado serão calculados com base no nível de qualificação atingido, e os valores de cashback, comissões, prêmios, bonificações e descontos podem variar conforme o perfil e o volume de transações realizadas na Plataforma.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A qualificação do associado será apurada conforme este for avançando e migrando de status junto a plataforma. Os benefícios correspondentes à qualificação atingida serão pagos no primeiro dia útil do mês subsequente.
CLÁUSULA QUARTA – DA DISPONIBILIZAÇÃO E PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS:
Os valores de cashback, comissões, prêmios e bonificações serão liberados para saque em dinheiro diretamente na conta bancária indicada pelo associado no momento de seu cadastro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Plataforma reterá os valores por um período de 10 (dez) dias contados a partir da data da compra realizada pelos indicados, após o qual os valores estarão liberados para saque.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento será efetuado de forma automática no primeiro dia útil de cada mês subsequente. Caso o associado deseje antecipar o saque antes do primeiro dia útil do mês subsequente, haverá a cobrança de uma taxa de antecipação, conforme os percentuais disponibilizados na Plataforma.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Plataforma reterá um percentual a título de taxa de administração sobre os valores disponibilizados para saque. A taxa de antecipação incide apenas sobre o valor líquido, ou seja, já descontada a taxa de administração.
PARÁGRAFO QUARTO: Todos os percentuais de comissão, taxas e benefícios estarão sempre atualizados na Plataforma, e a Plataforma se reserva o direito de alterar esses percentuais sem aviso prévio, sendo tais alterações válidas para o mês subsequente, a partir do primeiro dia do mês corrente.
PARÁGRAFO QUINTO: Os valores liberados serão pagos de forma automática no primeiro dia útil do mês subsequente, podendo ser antecipado conforme disposto nos parágrafos acima. Os valores bloqueados não serão passiveis de antecipação ou saque.
PARÁGRAFO SEXTO: Caso o período estipulado para liberação do benefício para saque ultrapasse o primeiro dia útil do mês subsequente, esse será pago de forma automática sem custos de antecipação no primeiro dia útil do mês subsequente a data da sua liberação, podendo ser antecipado a qualquer momento sob a cobrança da taxa de antecipação prevista neste documento.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Os valores referente a descontos especiais serão disponibilizados no ato da compra a ser realizada pelo associado junto a plataforma.
PARÁGRAFO OITAVO: As indicações poderão ser realizadas tanto para pessoa jurídica quanto para pessoas físicas.
PARÁGRAFO NONO: A plataforma também obtém benefícios com remuneração para os associados que indiquem parceiros fornecedores. Valores e alíquotas de percentuais, assim como política para essa modalidade de benefícios estão disponíveis na plataforma ou no site www.predcash.com , podendo também ser solicitado pelos canais de suporte.
PARÁGRAFO DÉCIMO: A responsabilidade pela informação da conta para pagamentos é de total responsabilidade do associado, a qual deverá sempre manter atualizado no mínimo com antecedência de 72h (Setenta e duas horas) úteis anterior a qualquer solicitação de saque junto a plataforma. Ficando desde já isento a plataforma de qualquer ressarcimento ou responsabilidades.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: A plataforma se reserva o direito de realizar retenções tributarias conforme legislação.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DA ADESÃO:
O associado poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de sua adesão ao programa de associados, o que resultará na perda de sua rede de indicados e a cessação do direito aos benefícios gerados a partir de tal rede para a plataforma.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RELATÓRIOS E CONSULTAS:
O associado terá acesso aos valores gerados a título de cashback, comissões, prêmios e bonificações por meio de relatórios disponibilizados na Plataforma. Os relatórios podem ser emitidos online ou solicitados diretamente pelo canal de suporte da Plataforma ou pelo e-mail suporte@predcash.com
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O associado compromete-se a:
- Manter atualizados seus dados cadastrais junto à Plataforma;
- Cumprir todas as normas e regras estabelecidas pela Plataforma;
- Não utilizar o programa para práticas fraudulentas ou ilegais;
- Não realizar qualquer tipo de divulgação de informações falsas ou enganosas para atrair novos associados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Plataforma compromete-se a:
- Garantir que os benefícios sejam pagos conforme estipulado neste Termo;
- Manter a confidencialidade das informações cadastrais do associado;
- Informar os associados sobre quaisquer mudanças relevantes nos termos e condições do programa.
CLÁUSULA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
Este Termo será regido pela legislação brasileira, em especial pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), que trata da proteção de dados pessoais, e pela Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor, no que for aplicável.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Plataforma, ao reter valores para pagamento dos associados, atuará de acordo com as normas fiscais e tributárias vigentes no Brasil, incluindo a retenção de impostos quando aplicável.
CLÁUSULA NONA – DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E FORO:
Em caso de dúvidas ou litígios oriundos deste Termo, as partes acordam em tentar resolver amigavelmente as questões. Não sendo possível, fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir qualquer controvérsia decorrente do presente Termo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
A Plataforma se reserva no direito de modificar, alterar ou revogar este Termo a qualquer momento, com efeitos para os associados a partir da data da alteração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente Termo entra em vigor a partir da data de sua aceitação pelo associado, por meio da utilização da Plataforma, e permanecerá em vigor enquanto o associado mantiver seu cadastro ativo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Ao clicar no botão de adesão ou realizar qualquer tipo de interação com a Plataforma, o associado declara que leu, entendeu e aceita todas as condições deste Termo de Adesão.
Predcash
Predcash Brasil Ltda
CNPJ: 59.815.710/0001-12
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E-mail: suporte@predcash.com