Predcash

Termo de adesão para FORNECEDORES

Este Termo de Adesão (“Termo”) estabelece as condições de participação dos fornecedores na na plataforma digital Predcash, de propriedade de PREDCASH BRASIL LTDA, empresa jurídica de direito privado, legalmente inscrita no CNPJ sob o nº 59.815.710/0001-12 e com Inscrição Estadual Sob nº 153.172.882.113, com sede na Rua Conceição, 233 – Sala 1210 | Centro – Campinas/SP | CEP: 13.010-050, de forma online e digital, sem a necessidade de assinatura física, aplicando-se a todos os fornecedores que aceitarem seus termos, por meio de sua adesão online. Ao clicar em “Aceito“, o fornecedor concorda com as condições aqui dispostas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FORNECEDOR:

 

O fornecedor poderá ser pessoa física ou jurídica, que comercialize produtos ou preste serviços de qualquer natureza, desde que legalmente permitido. O fornecedor compromete-se a fornecer produtos e serviços conforme suas especificações, e será responsável por garantir a entrega, qualidade e conformidade dos mesmos.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA LISTAGEM DE PRODUTOS E SERVIÇOS

 

O fornecedor deverá realizar a listagem dos produtos ou serviços que deseja vender na Plataforma, incluindo fotos, descrições e referências necessárias (modelo, tamanho, cor, marca, etc.).

 

PARÁGRAFO ÚNICO: A Plataforma realizará a triagem e qualificação das informações enviadas, e após aprovação, os produtos ou serviços estarão disponíveis para venda.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DE VENDA E PAGAMENTO:

 

O fornecedor informará o valor de venda do produto ou serviço em sua loja. A Plataforma informará o valor a ser pago ao fornecedor, que se compromete a não vender o produto ou serviço por preço inferior ao praticado na Plataforma, sob pena de multa equivalente a 10 (Dez) vezes o valor do produto ou serviço.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento ao fornecedor será realizado em até 24h (vinte e quatro horas) após a validação do voucher, tanto pelo fornecedor quanto pelo cliente e emissão da nota fiscal pelo fornecedor em favor da plataforma.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos casos em que o cliente possa realizar a devolução ou desistência da compra, conforme os prazos legais previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o pagamento ao fornecedor será realizado em até 24h (vinte e quatro horas) após o prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data da entrega do produto ou serviço junto ao cliente, conforme estipulado no Art. 49 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC). Nos demais casos, o pagamento será realizado em até 24h (vinte e quatro horas) após a validação do voucher e emissão da nota fiscal em favor da Plataforma.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS:

 

Para os fornecedores de serviços, como pedreiros, eletricistas, pintores, etc.., uma ordem de serviço será gerada quando o cliente adquirir o voucher. Os primeiros três profissionais que aceitarem a demanda poderão enviar seus orçamentos.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O profissional selecionado deverá informar o valor negociado, que será validado pelo cliente. Após a confirmação, a Plataforma emitirá um voucher complementar para o cliente, formalizando o valor final.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: Após a finalização do serviço e a validação do voucher, o pagamento será realizado em até 24h (vinte e quatro horas), após a emissão da nota fiscal.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica vedado ao fornecedor realizar a prestação do serviço fora da plataforma sob pena de multa equivalente a 10 (Dez) vezes o valor da ordem de serviço gerada.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

A Plataforma poderá oferecer facilidades de pagamento aos clientes sem custos adicionais para os fornecedores, que sempre receberão à vista, dentro dos prazos estabelecidos, após a validação dos vouchers.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: A Plataforma não cobrará taxas para cadastramento ou divulgação ordinária dentro do aplicativo, mas se reserva o direito de alterar essa modalidade, notificando previamente o fornecedor para sua opção de continuidade.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA E RESPONSABILIDADES:

 

O fornecedor é responsável pela garantia dos produtos ou serviços vendidos e pela entrega conforme acordado com a Plataforma, sob pena de multa equivalente a 10 (Dez) vezes o valor do produto ou serviço.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos casos de devolução ou cancelamento de produtos, os custos com frete serão repassados pela Plataforma ao fornecedor.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO DESÁGIO E VARIAÇÃO DE PREÇO

 

O valor pago pela Plataforma ao fornecedor poderá variar de acordo com a performance ou segmento comercial do fornecedor, sendo ajustado a cada nova listagem de produto ou serviço.

PARÁGRAFO ÚNICO: A Plataforma se reserva o direito de realizar campanhas promocionais e comercializar produtos abaixo do valor listado, conforme a estratégia comercial.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA QUANTIDADE GARANTIDA:

 

O fornecedor deve garantir a quantidade de produtos ou serviços especificados no momento da listagem, sob pena de multa.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Eventuais multas ou penalidades poderão ser descontadas pela Plataforma dos saldos do fornecedor, ou, na ausência desses saldos, poderão ser cobradas judicialmente, com juros, mora e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado.

 

CLÁUSULA NONA: DA ALTERAÇÃO DO TERMO:

 

O cadastro do fornecedor será realizado por tempo indeterminado. Sempre que houver alterações neste Termo ou em qualquer outra política da Plataforma, o fornecedor será notificado, e a aceitação das novas condições será necessária para a continuidade da relação comercial.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

 

Este Termo será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, especialmente pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que regula as relações de consumo, e pela Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), se aplicável. As disposições relacionadas ao direito de arrependimento e devolução de produtos e serviços, em especial o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), serão observadas. Em caso de disputas, o foro competente será o da comarca da sede da Plataforma.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ACEITAÇÃO:

 

Ao clicar em “Aceito”, o fornecedor declara que leu, entendeu e concorda com todas as disposições deste Termo, comprometendo-se a cumprir todas as condições aqui estabelecidas.